sábado, 13 de maio de 2017

Resumo Sociologia 2º médio ETIP (2º trim)


Aula 1. Propaganda e sociedade de consumo.



·         Ver texto1 – O papel da propaganda na sociedade de consumo. (pág. 26).

·         Ver texto 2 – Sociedades de consumo – Criando necessidades, (pág. 27, 28 e 29).

·         Ver exercícios 3 e 6 da pág. 29;  7,9,10,12,14 e 15 da página 30 e 17 e 20 da pág. 31. 



Aula 2. Análise dos meios de comunicação de massa.



·         Os programas de rádio/TV são feitos introduzindo uma divisão do público e dos horários, isto é feito para atender as exigências dos patrocinadores.



·         A desinformação é o principal resultado da maioria dos noticiários, assistir regularmente estes noticiários pode provocar na maioria das pessoas:



o   Falta de localização espacial – Perda das referências , China = Paraíba.

o   Falta de localização temporal – Perda da relação causa/consequência. Só existe o “Agora”.





A TV/rádio ( e a internet) podem oferecer-nos o mundo inteiro num instante, mas o fazem de tal maneira que o mundo real desaparece, restando apenas retalhos fragmentados de uma realidade desprovida de raiz no espaço e no tempo.



  • Efeitos da mídia:




* Inversão entre a realidade e a ficção.

* Dispersão da atenção, criando o hábito de pensar fragmentado.
* Infantilização do público, que não suporta a distância temporal entre o desejo de consumir  e a satisfação dele.
* Autoritarismo – Intimidação social, com os especialistas  que nos ensinam a viver.



  • Com isso, a mídia transforma o público em uma massa inculta, infantil, desinformada e passiva.



Aula 3.  O que é poder?



  • Texto-base: “O que é poder”, Gerard Lebrun, São Paulo, Abril cultural, 1984.



  • Conceitos prévios:

o   Potência – Possibilidade imediata de ação.

o   Força – Canalização da potência, é a sua determinação.



  • Definições de poder:
    • Max Weber – Oportunidade de impor sua vontade, dominação, sistema de ordem e obediência.
    • Talcott Parsons – Ter poder é ter autoridade reconhecida pelo grupo, baseia-se no consenso.



  • Segundo Lebrun, há um falso consenso, pois a submissão civil não implica na aceitação da autoridade. A certeza de impunidade mostra como é frágil o respeito pela autoridade.



  • Considerações sobre o poder:

o   Quando se fala em obediência política, a coerção está sempre presente.

o   O poder é uma mercadoria rara, só o possuímos as custas dos outros.

o   Nenhuma organização política funciona sem dominação.

o   O grande problema político está em determinar e adequar a dominação aos valores.



  • “O poder não é um ser com existência própria, é o nome atribuído a um conjunto de relações que existem em todo corpo social.” (Michel Foucault)



  • Segundo Lebrun, como é possível a resignação dos homens aos excessos de poder? Talvez por um sentimento popular de exclusão natural do poder, ou seja, são eles que dominam e nós não temos força para mudar isso, pois é uma relação natural.



  • “O poder é uma fatalidade inevitável, ser cidadão equivale a ser obediente, estar em um verdadeiro adestramento.” (David Hume)



  • Segundo Lebrun, a resignação ao poder não faz parte da natureza humana, é uma construção cultural elaborada pelos detentores do poder para justifica-lo.



Aula 4. Poder e autoridade.



  • Ver texto Pitágoras 1 – Poder e autoridade. (página 46).
  • Ver texto Pitágoras 2 – O Estado e a dominação. (páginas 47 a 50).



  • Autoridade: direito ou poder de se fazer obedecer, de dar ordens, tomar decisões, agir.



  • Tipos de autoridade:



    • Autoridade jurídica – Imposta por obrigação aos subordinados, podem ser dividida em: autoridade formal (normas de uma estrutura) e autoridade operativa (procedimentos internos).
    • Autoridade moral – Surgida naturalmente da reconhecida superioridade de um indivíduo, pode ser dividida em: autoridade técnica (conhecimentos específicos) e autoridade pessoal (valores e atitudes).



  • Concepções de poder segundo:
    • Karl Marx – Poder é a capacidade de uma classe social realizar os seus interesses, os seus objetivos específicos.
    • Hanna Arendt – O poder é o oposto da violência, a violência acontece quando  se dá a perda de autoridade e de poder.
    • Maquiavel – É obrigação do governante conquistar e manter o poder, adotando quaisquer estratégias para isso.



·         “O estado e a dominação segundo Marx, Weber e Durkheim.



·         Marx entende o Estado como uma relação entre a infraestrutura (base econômica) e a superestrutura (instituições jurídicas e políticas). O Estado nasce da luta de classes.



·         O Estado é uma instituição em processo de centralização burocrática, militar e policial que oprime a sociedade e exprime o poder da classe dominante. O Estado é a forma de dominação de uma classe sobre as outras.

·         Weber define o Estado como uma comunidade humana que pretende o monopólio do uso legítimo da força física dentro de determinado território. O Estado é a única fonte do direito de uso à violência



·         Para Weber existem três tipos puros de dominação legítima:

o   Dominação tradicional – Obediência por hábito, por costumes naturais.

o   Dominação carismática – Obediência pela crença nas qualidades superiores do líder, pelo seu carisma.

o   Dominação legal – Obediência às leis aceitas por todos.

          

  • Durkheim define que o Estado deve garantir a organização moral da sociedade, e esta determina quem faz parte do Estado.



  • Existe, para Durkheim uma relação de dependência mútua entre o Estado e a sociedade, o indivíduo é produto da sociedade, mas só se torna real com a atuação do Estado.



Aula 5. Sociologia política.



  • Sociologia política =  É a parte da sociologia que faz a análise dos fenômenos políticos a partir de seus condicionantes sociais. Parte do pressuposto de que o comportamento social não é natural.



  • Mas, o que é política? Como fazer política?



  • Política = Esfera da sociedade em que diversos grupos lutam entre si para interferir nas decisões das autoridades administrativas.



  • Fazer política = Militância partidária, votar nas eleições, participar de sindicatos e assembleias, passeatas e protestos, abaixo-assinados; notar que se desinteressar por política também é uma forma de fazê-la, desde que seja feita de uma forma consciente, como um protesto por exemplo.



  • POLÍTICA É O CONFLITO DE INTERESSES.





Aula 6. O sistema político brasileiro.



  • O Brasil se constitui como uma República Federativa presidencialista, ou seja, é uma federação de estados cujo presidente é o chefe de estado e de governo.



  • No Brasil há a divisão de poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.





1.    O Poder Executivo ( em mai/2017):



                                    FEDERAL                   ESTADUAL                MUNICIPAL

 


                                   Presidente                    Governador                  Prefeito

Quem governa:        Michel Temer               Geraldo Alckmin           Paulo Serra

 


                              Presidente da câmara     Vice-governador          Vice-prefeito

Quem substitui:      Rodrigo Maia                   Márcio França            Luiz Zacarias

 


                            23 ministros de                  25 secretários            18 secretários

Quem auxilia:         estado +

                               5 secretários



2.    O Poder Judiciário:



                               * Supremo Tribunal Federal (STF)

FEDERAL              * Tribunal Superior: da Justiça, do trabalho, eleitoral, militar.

 


                              * Tribunais regionais

ESTADUAL           * Tribunais de justiça estaduais (TJE)

 


                              * Fóruns cíveis/criminais

MUNICIPAL          * Juntas eleitorais.                            



 




Aulas 7. O Poder legislativo brasileiro



  • Municipal: 
           * Câmara dos vereadores ( ente 9 e 55 vereadores).

     * Eleitos para um mandato de 4 anos, sem limites para reeleição.

    * São Paulo (55 vereadores), Santo André (21 vereadores).

          * Leis do município, nomes de ruas, datas comemorativas, postos

                                        de saúde, creches,….

                           



  • Estadual: 
          * Assembleia Legislativa (entre 24 e 94 deputados estaduais).

         * Mandato de 4 anos, sem limites para reeleição.

   * SP = 94 dep. est./ RJ = 70 dep. Est./ AC = 24 dep. Est.

        * Leis estaduais, escolas de ensino fundamental e médio, pedágios,

                                       Hospitais, empresas.
 


  • Federal:
  * Senado Federal: Representa as Unidades da federação.

                      3 senadores por estado e distrito federal.

                   81 senadores com mandato de 8 anos.


      * Câmara dos deputados: Representa o povo brasileiro.

                             Número proporcional a população.

                             Entre 8 e 70 deputados federais.

                             Mandato de 4 anos, sem limites para reeleição.




          Número de deputados federais por estado:

        

          SP  -  70    * Notar que os 6 maiores estados possuem juntos 52,6%

          MG -  53                dos deputados.

          RJ  -  46                        

          BA  -  39   * A proporção de deputados não é exata, Roraima tem 1 deputado

          RS  -  31     para cada 34.000 eleitores, enquanto São Paulo tem 1 deputado

          PR  -  30    para cada 433.000 eleitores.  

          PE  -  25

          CE  -  22



OBS: No âmbito federal há duas casas legislativas para garantir que todas as unidades da federação tenham condições de participar das decisões, senão os estados menores não conseguiriam ter peso político significativo.

                                              



Aula 8. O longo caminho para se aprovar uma lei no Brasil.



  1. Projeto de lei –

    •   Pode ser proposto por qualquer cidadão brasileiro, devendo ser apresentado ao congresso por um dos deputados ou senadores em exercício.
    • Podem ser projetos de :
      • Leis ordinárias – Leis comuns aprovadas por maioria simples.
      • Leis complementares – Leis que regulamentam/completam leis já existentes, aprovadas por maioria absoluta.
      • Emendas à constituição – Propõem alterações na lei maior do país, aprovadas por 3/5 do congresso.
    • A Constituição brasileira permite o projeto de lei popular, que pode ser apresentado por 1% do eleitorado nacional (em 2014, 1.428.220) em pelo menos cinco estados com no mínimo 0,2% em cada um.



  1. Comissão parlamentar –

    •   Grupos temáticos que analisam a viabilidade, a abrangência e a constitucionalidade do projeto.
    • Existem atualmente 20 comissões permanentes, por exemplo: educação, saúde, transportes, impostos, economia, cultura, justiça, comunicações,…



  1. Votação no plenário –

    • Após a aprovação do projeto nas comissões vai para a análise dos parlamentares e para a votação no plenário.
    • Índices para aprovação:
      • Leis ordinárias/complementares – Deve ser aprovado uma vez em cada casa legislativa por maioria simples ou absoluta.
      • Emendas à constituição – Deve ser aprovado duas vezes em cada casa legislativa, aprovadas por 3/5 do congresso.
    • Em caso de alterações no texto da lei, recomeça o trâmite, voltando para a análise dos parlamentares, caso seja aprovado segue para o presidente.   

Obs: Maioria simples: ½ +1 dos parlamentares presentes à sessão.

         Maioria absoluta: ½ + 1 de todos os parlamentares.



  1. Sanção presidencial –

    •  O presidente da República analisa o projeto que pode:
    • Ser aprovado - Vira lei após a publicação no Diário Oficial da União.
    • Ser rejeitado – Total ou parcialmente, neste caso, o projeto volta para o Congresso que analisa o Veto presidencial, podendo derrubá-lo com 2/3 do total de votos. ( atualmente, 342 dep. Federais e 54 senadores).





·         Após todo este caminho, a lei ainda precisa ser divulgada pelos grandes meios de comunicação, mais acessíveis e, mesmo assim, não se tem garantias de que a lei vai “pegar”. Existem leis que mesmo aprovadas ficam aguardando a regulamentação, ou seja, normas específicas de como deve ser aplicada a lei.


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